PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO


(Do Deputado SERGIO BARCELLOS)

  As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do Art.60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

             Artigo Único Dê-se ao Parágrafo 10 do Artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação:

             Artigo 54- Parágrafo lº

             O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo ao apelo do governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na região amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial, bem como os ex-combatentes, integrantes do Batalhão Suez de que trata o Decreto Legislativo nº 61, de 1956, na forma de pensão vitalícia equivalente ao soldo de 3º Sargento das Forças Armadas.

 JUSTIFICAÇÃO

Os gestos de apoio material àqueles que se dedicaram a serviço de relevância nacional constituem salutar tradição, cultuada com desvelo pelas Nações do mundo contemporâneo, não é diverso o tratamento dado à questão no Brasil, Fiel ao princípio, o texto constitucional registrou os direitos assegurados aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial (ADCT Art. 53 e aos seringueiros recrutados no período de guerra ou que contribuíram para o esforço de guerra(ADCT Art. 54).

            Ainda não se fez justiça, entretanto, aos ex-integrantes do Batalhão Suez, de que trata o Decreto Legislativo Nº6, de 1956, destinado a “formação ou integração da força” e que devia permanecer o tempo “necessário ao cumprimento da resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 07 de novembro de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional da região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre o Israel e o Egito, fixada na mesma resolução” (Art. 1º).

            Durante dez anos, de 1957 a 1967, o Batalhão Suez cumpriu sua missão em território egípcio, junto a Faixa de Gaza e o Deserto do Sinai, áreas de refugiados de guerra cercadas de campos minados, em ambiente e clima extremamente inóspitos.

            De retorno à terra pátria, entretanto, os pracinhas não mereceram qualquer ato de apoio material. Se é verdade que a medida possa ser supérflua para alguns que reencontraram seu caminho e conseguiram afirmar-se profissionalmente, para outros representa condição essencial para uma sobrevivência minimamente digna. Mais, ainda para a família daqueles que faleceram no cumprimento do dever ou que encontraram de outra forma a morte, desde então, e que hoje ascendem a 734 irrecuperáveis perdas.

            Foram registradas seis baixas fatais, decorrentes de acidentes, num efetivo de sete mil homens, sendo os serviços prestados por esses dignos e valorosos brasileiros reconhecidos como relevantes, por meio do Decreto Nº 43.800, de 23 de maio de 1958 que “Considera serviço nacional relevante à missão atribuída ao Batalhão Suez no exterior”.

           Sem dúvida a gratidão de que são merecedores todos os brasileiros que voluntariamente acorreram ao Batalhão Suez, ainda está para ser-lhes oficial e materialmente reconhecida.

            Após participarem daquele memorável feito, num momento conturbado da vida internacional, expondo suas vidas ao atuarem em área de refugiados de guerra, repleta de campos minados em ambiente e em clima extremamente hostis, retornaram eles a sua pátria e aqui não tiveram qualquer reconhecimento material pela grandeza de seus gestos.

            O Boletim Especial nº 01 do Exército, datado de 30 de junho de 1967, relativamente à missão do Batalhão Suez, expressa que, apesar de se tratar de um empreendimento de paz, todo o desempenho e as tarefas realizadas pelos seus integrantes foram na realidade, ações de guerra.

            Muitos desses corajosos brasileiros encontram-se hoje desempregados ou subempregados, alguns deles tendo de ser ajudados por parentes e amigos, inferiorizados, portanto, em relação ao reconhecimento pátrio recebido, por exemplo, pelos patrícios que integraram a força que tomou parte nos conflitos da 2a. Guerra Mundial, cujos ex-combatentes receberam proteção constitucional, fazendo jus a inúmeros benefícios de grande alcance social.

            Essa emenda fará justiça a esses abnegados brasileiros, assegurando-lhes oportuna e necessária pensão vitalícia.

Sala das Sessões, aos.
Deputado SERGIO BARCELLOS

BOINA AZUL – SP. nº 13  Ago/Set/97 pág.2    

 


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