EM DECISÃO O STJ –EX-COMBATENTES DO BTL.SUEZ NÃO TÊM DIREITO À BENEFÍCIO.
25/03/2008 - 08h33
DECISÃO
Ex-combatentes do Batalhão de Suez não têm direito à pensão
especial. A concessão de pensão de ex-combatente não se destina a todo soldado
brasileiro que tenha atuado em missões militares, mas, sim, com exclusividade,
àqueles que tenham efetivamente participado de operações bélicas na Segunda
Guerra Mundial, bem como aos que integraram missões de patrulhamento e
vigilância no litoral brasileiro durante o referido conflito. Com esse
entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um
recurso de ex-combatentes do Batalhão de Suez.
Os pracinhas ajuizaram ação ordinária objetivando o reconhecimento do direito ao
recebimento da pensão de ex-combatente prevista no artigo 53 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, por terem participado da missão de paz
criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para atuar no Oriente Médio de
1957 a 1967.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para conceder o benefício
da pensão especial correspondente ao posto de tenente das Forças Armadas, com o
pagamento das parcelas atrasadas, respeitada a prescrição qüinqüenal do
ajuizamento da ação, estendendo o referido benefício a seus dependentes em caso
de falecimento dos ex-combatentes.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, julgando
o pedido improcedente. Para o TJ, embora eles tenham participado da missão de
paz da ONU, não conseguiram preencher as condições para que pudessem gozar do
benefício: ser combatentes da Segunda Guerra Mundial ou ter participado,
efetivamente, em missões de vigilância e segurança do litoral como integrantes
da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes
para o cumprimento daquelas missões.
Inconformados, eles recorreram ao STJ argumentando ter direito à pensão especial
de ex-combatente, já que o conceito em referência foi atribuído pela Lei n.
5.315/67, segundo a qual é necessária a participação efetiva em operação bélica.
Ao analisar a questão, o ministro Paulo Gallotti, relator do recurso no STJ,
destacou que a Lei n. 8.059/90 (que trata da pensão especial aos militares que
serviram na Segunda Guerra Mundial) considera ex-combatentes aqueles que
participaram efetivamente de operações bélicas como integrantes da Força do
Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da
Marinha de Guerra e da Marinha Mercante e que, no caso de militar, foram
licenciados do serviço ativo e, com isso, retornaram à vida civil
definitivamente.
Para o ministro, a previsão da concessão do benefício atende especificamente às
condições especiais daqueles militares que atuaram durante o combate travado no
período que durou a guerra, não cabendo extensão da pensão pretendida aos
militares integrantes do Batalhão de Suez, cujo objetivo era a manutenção da paz
no Oriente Médio.
Atenciosamente,
Dr. Erick Ferreira Silva.
011 44 36 41 11
de Edmundo Manzini <professormanzini@gmail.com>
data 27/03/2008 08:38
assunto Fw: Decisão STJ - Ex combatentes de Suez