DECRETO
N.º 43 800
de 23
de maio de
1958 - Considera Serviço
Nacional Relevante a missão atribuída ao BATALHÃO SUEZ
NO EXTERIOR.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
Artigo 87, Inciso I da Constituição, decreta:
Art. 1º - A missão atribuída ao Batalhão
Suez como representante do Brasil na Integração da Força internacional de
Emergência, instituída em conseqüência da Resolução da Assembléia das Nações
Unidas, de 7 de
novembro de
1956, é
considerada como
SERVIÇO NACIONAL
RELEVANTE, tendo
em vista a
sua destacada significação na preservação
da paz
e a segurança internacional.
Art. 2º As vantagens pessoais decorrentes
do presente Decreto são referidas ao período compreendido entre as datas da
partida e de regresso ao Território Nacional.
Art. 3º - O presente Decreto entra em
vigor a partir de 11 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, DF, 23 de maio de 1958 – 137º da Independência e 70º da República.